O Reflorestamento em Pauta no Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco (1950-1955)
DOI:
https://doi.org/10.32991/2237-2717.2023v13i1.p145-164Palabras clave:
desenvolvimento, Estado, recursos naturaisResumen
A Constituição de 1946 do Brasil, no Artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que o Governo Federal era obrigado, dentro do prazo de 20 anos, a traçar e executar um plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do rio São Francisco e seus afluentes, com aplicação anual de 1% da renda tributária da União. Consta dentro deste Plano o reflorestamento para preservação das nascentes dos afluentes do rio São Francisco e recuperação das matas ciliares. O objetivo deste trabalho é apresentar as circunstâncias em que esse tema aparece no Plano. Para este estudo foi utilizado como fonte o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco publicado pela Câmara dos Deputados em 1963 e a Lei 2.599/1955 sobre a qual o Plano foi aprovado. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo e bibliográfico. Considera-se a importância do conhecimento histórico na relação ser humano e natureza para que se possa identificar as ações e reações dentro das determinações de caráter ambiental, assim o tema relacionado ao reflorestamento se atém a perspectivas futuras e consequências advindas do passado que determinam a necessidade de saber para conhecer e projetar iniciativas relacionadas ao uso e manutenção dos recursos naturais.
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